ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE E OBJETIVOS.
Parágrafo Único – A expressão ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO SETOR ÓTICO DE PERNAMBUCO e a sigla “AOTICAS-PE”, se eqüivalem como denominação da entidade.
Art. 2º – A Associação tem por objetivo:
a) Congregar as empresas do setor óptico, promovendo maior aproximação, cooperação e solidariedade, defendendo e representando os interesses comuns dos associados, suas prerrogativas perante as autoridades, entidades acionais e internacionais enfim perante todas pessoas físicas ou jurídica em que os associados tenham interesse comum;
b) Promover campanhas educativas direcionadas à área de saúde ocular e a qualidade da visão, sob o aspecto preventivo, divulgando políticas públicas, incrementando ações visando que a obediência das empresas do setor ótico da legislação específica, ajudando as autoridades no combate a pirataria, a concorrência desleal, práticas lesivas ao consumidor e as empresas ilegais que colocam em risco a saúde da sociedade.
c) Colaborar com o Estado, com o poder legislativo, no âmbito municipal, estadual e federal, através de pareceres técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com os seus associados, inclusive acompanhando a tramitação de projetos de lei;
d) Representar seus associados perante empresas, órgãos ou pessoas do direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros, tudo para o atendimento de suas finalidades sociais. Independentemente da realização de Assembléia Geral, desde que os associados formalmente outorguem poderes, mediante documento regularmente firmado, para que a associação, judicial ou extrajudicialmente, agindo em seu próprio nome e como substituta processual, nos termos do art. 5º, XXI, da Constituição da República, os representem, isolada ou coletivamente, perante qualquer entidade pública ou privada, na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos;
e) Promover a implantação e o desenvolvimento dos princípios éticos e prestar serviços de utilidade pública.
f) Promover a realização de feiras e congressos e outros eventos que venham a enaltecer os associados.
g) Praticar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento dos seus objetivos estatuários.
Art. 3º – Compõem a Administração Superior da Associação os seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Administrativo e Fiscal;
c) Diretor Presidente;
d) Diretor Vice-Presidente;
e) Diretor Administrativo;
f) Diretor Social;
g) Diretor de Marketing;
h) Conselho Técnico.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 4º – A toda firma ou empresa que participe da atividade econômica abrangida pela Associação, satisfazendo as exigências da legislação Federal, Estadual e Municipal, inclusive as constante do DECRETO N.º 24.492 DE 28 DE JUNHO DE 1934, do DECRETO-LEI N. 8.829 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946, e do presente Estatuto, assiste o direito de ser admitida no quadro Social.
Parágrafo único: Exigências Estatutárias e procedimentos para admissão, de novos sócios são os seguintes:
1. Apresentar ficha de inscrição (Modelo da Associação) com contrato social, devidamente registrado na JUCEPE , CGC e Inscrição Estadual.
2. Apresentar Licença atualizada da Vigilância Sanitária;
3. Pagar taxa de inscrição correspondente a uma mensalidade, a qual não será devolvida acaso o candidato não venha a ser aceito;
4. Se comprometer a obedece, respeitar e fazer cumprir, as normas constantes deste Estatuto;
5. Possuir em cada estabelecimento, pelo menos, os instrumentos necessários ao exercício da profissão, entre eles: um pupilômetro e um lensômetro; exceto no caso de Laboratórios e Empresas Distribuidoras de lentes, onde não é exigido que a empresa associada possua um pupilômetro, devendo possuir o instrumento Lensômetro.
6. A documentação será analisada pela diretoria e pelo Conselho Técnico, através de processo administrativo interno, sendo a proposta colocada em votação, e aprovada ou não mediante maioria simples dos presentes a reunião
mensal da Associação.
Art. 5º – Os Associados poderão ser fundadores, efetivos ou honorários, sendo a qualidade de associado intransmissível.
§ Único – Os associados podem receber a comenda de sócios Beneméritos, ou seja, os que prestam relevantes e excepcionais serviços à Entidade. Uma vez conferido o título, de caráter pessoal e intransferível, ficará o seu titular isento do pagamento de contribuições.
Art. 6º- Serão fundadores os sócios (empresas do ramo óptico em geral), estabelecidos em qualquer ponto do Estado de Pernambuco, que subscreverem esse Estatuto.
Art. 7º – Serão efetivos todas as demais Empresas do ramo óptico em geral, estabelecidos no Estado de Pernambuco, que preencham as respectivas e que atendam todas as exigências estabelecidas neste estatuto.
Art. 8º – Serão honorários todos aqueles que, em virtude da colaboração dada à associação, sejam por ela distinguidos com tal título, mediante outorga pela diretoria da associação.
Art. 9º – Os sócios honorários não terão direito a votar ou serem votados.
Art. 10º – São direitos dos Associados Fundadores e Efetivos:
a) Votar e ser votados para os cargos da diretoria e para membros do conselho fiscal;
b) Usufruir os benefícios que forem concedidos através de Convênios que a associação vier a celebrar.
c) Participar das assembleias gerais e reuniões;
Art. 11º – São obrigações dos associados:
a) Cumprir estes estatutos e todas as demais deliberações dos órgãos da associação;
b) Pagar as contribuições necessárias à manutenção da associação;
c) Colaborar com as iniciativas da associação.
d) Zelar pelo bom nome e conceito da Associação e suas atividades.
e) Manter seus endereços atualizados.
Art. 12º – Da exclusão do associado
a) Só é admissível à exclusão do associado, havendo justa causa, a qual será reconhecida, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia devidamente convocada para esse fim, através de deliberação formal devidamente fundamentada ou parecer do conselho técnico.
b) O associado que deixar de efetuar o pagamento de 03 (Três) contribuições mensais e consecutivas, perderá o direito de uso dos serviços da Associação, constitui a mora motivação para eliminação do sócio, mediante deliberação da Assembléia.
c) Também serão eliminados do quadro social os que por sua má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da associação, se constituírem elementos nocivos à entidade, sempre mediante deliberação da Assembléia;
d) Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da atividade.
Parágrafo Primeiro: Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar, desde que se reabilitem, a juízo da Assembléia Geral, ou liquidem seus débitos, em se tratando de atraso de pagamento.
Parágrafo Segundo: Da decisão que decretar a exclusão, caberá recurso, no prazo preclusivo de 15 dias, a contar da ciência do associado eliminado, o qual será apreciado pela assembléia geral ordinária.
Art.13º – Do pedido de demissão da associação: a) O pedido de demissão voluntário do associado, somente poderá será aceito se feito por escrito e estando o sócio quite com as suas obrigações sociais.
b) O pedido de demissão importa em renúncia aos direito de associado, benefícios oferecidos pela associação e ao cargo ou função acaso seja exercido nesta.
Art. 14º – Os associados, qualquer que seja a categoria, não respondem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela associação, não respondendo, outrossim, nem mesmo isoladamente, por tais obrigações.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 15º – A assembléia geral constituir-se-á pela reunião dos associados fundadores e efetivos, no uso de seus direitos estatuários.
§ – Único – Qualquer dos associados com direito a voto poderá fazer-se representar por procuração particular, devidamente constituída pelos representantes legais da empresa associada.
Art. 16º – A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á no primeiro quadrimestre civil de cada ano para examinar e decidir sobre as contas da Diretoria e, bianual, sempre no mês de novembro, para decidir acerca do processo eleitoral.
Art. 17º – A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
Art. 18º – As Assembléias serão convocadas através de Edital a ser publicado em jornal de grande circulação local, ou por carta registrada. A publicação e a postagem das cartas devem respeitar a antecedência de 07 (Sete) dias da data determinada. Também será possível a convocação através de comunicado colocado de maneira visível no Site da Associação, acompanhado do envio de E-mail, ao endereço eletrônico do associado, o qual deverá constar da ficha de inscrição, sendo que nestes últimos casos, devem respeitar a antecedência de 07 (Sete) dias da data determinada. Em todas as formas de convocação deverá constar obrigatoriamente na ordem do dia e a hora de sua realização e o local.
Art. 19º – Os trabalhos da assembléia geral terão início em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos seus associados e, em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número de associados, sendo as deliberações aprovada pela maioria dos presentes.
Art. 20º – As Assembléias terão seus trabalhos instalados e serão presididas pelo Presidente da Associação ou, na falta deste, pelo vice-presidente ou pelo diretor administrativo e financeiro devendo, ainda, no caso de ausência de qualquer um dos acima mencionados, por qualquer dos associados fundadores ou efetivos presentes e a secretaria será exercida por qualquer dos presentes que para esse fim tenha sido convidado.
Art. 21º – São atos privativos da Assembléia dos Associados:
a) Modificar os estatutos da Entidade;
b) Eleger os Administradores (Diretor presidente, Diretor Vice-Presidente, os membros do Conselho Administrativo e Fiscal);
c) Destituir os Administradores (Diretor presidente, Diretor Vice-Presidente, os membros do Conselho Administrativo e Fiscal);
d) Apreciar em grau de recurso os atos das diretorias;
e) Decidir sobre a dissolução da associação e destinação de seu patrimônio, respeitados os dispositivos legais sobre a matéria e os estabelecidos neste estatuto.
f) Deliberar sobre a exclusão de associados.
g) Conhecer e votar a prestação de contas, o balanço geral e o relatório do conselho fiscal relativos ao exercício findo, bem como o orçamento e plano de trabalho anual, podendo solicitar esclarecimentos e informações para a aprovação de assunto em pauta;
h) Autorizar a alienação de bem imóvel da Associação e a constituição de ônus real sobre o mesmo, em casos especiais de comprovada conveniência ou necessidade.
Parágrafo primeiro – Os atos privativos da assembléia, com exceção dos constantes nas letras a e c acima, deverão, necessária e obrigatoriamente, contar com a aprovação de metade mais um dos associados presentes, no uso e gozo de seus direitos estatuários, para a legitimidade de sua apreciação e votação, ainda que em segunda convocação.
Parágrafo segundo – Para as deliberações a que se referem às alíneas “a” e “c” é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 22º – A Diretoria da associação será composta de 06 (Seis) membros, sendo o Diretor Presidente e o Diretor Vice Presidente eleitos entre os associados fundadores e efetivos, e o Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor Técnico, Diretor Social e Diretor de Marketing, cargos de livre nomeação e exoneração do Diretor Presidente.
§ 1º – O mandado dos diretores eleitos é de 02 (dois) anos, permitida a reeleição, devendo reunir-se pelo menos uma vez por mês durante o mandato.
Art. 23º – Compete à Diretoria, sempre representada por pelo menos 02 (dois) Diretores, sendo um deles o Presidente:
a) Dirigir a associação de acordo com os presentes Estatutos, administrar o patrimônio social, promover o bem geral dos associados e da categoria representada;
b) Elaborar os expedientes de serviços necessários, subordinados a este Estatuto;
c) Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades competentes, bem como o Estatuto e resoluções das Assembleias Gerais;
d) Organizar e submeter, até 30 de novembro de cada ano, à Assembléia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, a proposta de orçamento de receita e despesa para o exercício seguinte;
e) Organizar e submeter, até 31 de março de cada ano, à Assembléia Geral, com parecer do Conselho Fiscal, o Relatório das ocorrências do ano anterior, devendo do mesmo constar:
1) resumo dos principais acontecimentos verificados no curso do ano anterior;
2) relação dos associados admitidos durante o ano e menção dos respectivos números de matrícula;
3) relação dos associados que neste período, deixaram de fazer parte do quadro social, com as especificações dos motivos de tal ocorrência; e
4) balanço financeiro e patrimonial comprovado.
f) Convocar as eleições da associação, reunir-se em sessão ordinária uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente ou sua maioria julgar conveniente.
Parágrafo primeiro – As decisões deverão ser tomadas por maioria de votos,
Art. 24º Ao término do mandato, a Diretoria fará prestação de contas de sua gestão no exercício financeiro correspondente.
Art. 25º Ao Presidente compete:
a) Representar a associação em todos os seus atos, inclusive perante a Administração Pública e em juízo, podendo nesta última hipótese delegar poderes e contratar prepostos;
b) Adotar as providências para o cumprimento dos objetivos sociais, bem como zelar pelo patrimônio da entidade;
c) Contratar serviços de terceiros; d) Assinar as atas de sessões, o orçamento anual, o relatório do exercício anterior e todos os papéis que dependam de sua assinatura, bem como rubricar os livros da secretaria e da tesouraria;
e) Ordenar as despesas autorizadas e visar os cheques e contas a pagar, juntamente com o Diretor Financeiro, fiscalizar cheques e outros documentos referentes à tesouraria;
f) Contratar e rescindir contratos dos empregados da Associação e fixar-lhes seus vencimentos, consoante as necessidades dos serviços;
g) Firmar convênios e/ou acordos que viabilizem a oferta de serviços de interesse de seus associados;
Art. 26º Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições, substituindo-o em suas faltas e impedimentos.
Art. 27º Ao Diretor Administrativo e financeiro compete:
a) Preparar a correspondência de expediente da associação;
b) Ter sob sua guarda o arquivo;
c) Redigir e ler as atas das sessões de Diretoria; d) Dirigir e fiscalizar os trabalhadores da secretaria;
e) Organizar e superintender a escrituração do Livro de Inventário dos bens móveis e imóveis da Associação, com a discriminação dos respectivos valores unitários;
f) Ter sob sua guarda e zelo os bens móveis e imóveis da entidade; e,
g) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
h) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação;
i) Assinar, com o Presidente ou seu substituto, os cheques e demais documentos da tesouraria, bem como efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
j) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria; apresentando à Diretoria os balancetes mensais e um balanço anual e encaminhá-los ao Conselho Fiscal;
Art. 28º Ao Diretor social compete à promoção de eventos de interesse da associação, e os contatos com órgãos governamentais, juntamente com o Diretor-Presidente e, empreender atividades de cunho social, direcionadas aos associados;
Art. 29º Ao Diretor de marketing compete dinamizar e divulgar as atividades da associação, visando o seu reconhecimento público;
Art. 30º – Os cargos da Diretoria serão de exercício gratuito.
Art. 31º – O Presidente da Diretoria terá, nas reuniões da mesma, sempre que necessário, o voto de qualidade.
Art. 32º – Os membros da Diretoria permanecerão nos cargos até a posse dos seus sucessores, considerando-se, assim, prorrogados os respectivos mandatos, para esse fim.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 33º -O processo eleitoral se dará da seguinte forma:
I- As eleições serão realizadas bienalmente, em Assembléia Geral, e os eleitos tomarão posse a partir do encerramento do mandato da gestão anterior.
II – As candidaturas serão apresentadas em chapas, pelos associados que estiverem regularmente em dia com a associação, podendo ser apresentadas por documento assinado, até 30 dias da data prevista para as eleições.
III – A Diretoria fixará as datas das eleições e informará aos associados através de documento escrito e assinado pelo seu Diretor-Presidente, enviado pelo menos dois meses antes da data das eleições.
IV – Cada associado votante terá direito a 1 (um) voto na eleição da Diretoria Executiva (presidente e vice-presidente) e do Conselho Administrativo e Fiscal, bem como em quaisquer outras votações de interesse da Associação.
V- A eleição ocorrerá por votação secreta.
VI- Será considerada vencedora a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos.
VII – Os mandatos serão de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Art. 34 – Os cargos eletivos são pessoais, intransferíveis e não remunerados, ressalvado o reembolso de despesas.
Art. 35º – Os membros eleitos na Assembléia Geral de instituição desta Associação ou conduzidos a compor qualquer cargo de diretor, empossar-se-ão mediante termo de posse e compromisso, assinado em livro próprio, independentemente de qualquer caução ou garantia de responsabilidade de sua gestão.
Art. 36º – Os mandatos terão início no primeiro dia útil do ano calendário, a partir de 1º de Janeiro e terminarão no dia 31 de dezembro do biênio em que se completar o período eletivo, exceto o mandato dos membros eleitos na assembléia de instituição desta associação, cujo mandato será reduzido terminando em 31 de dezembro de 2006.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E FISCAL
Art. 37º – A Associação terá um Conselho Administrativo e fiscal que será composto de 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral dentre os sócios fundadores e efetivos, com mandato de 2 (dois) anos, sendo de sua competência:
a) Fiscalizar a gestão econômico-financeira da Associação, examinar suas contas, balanços, documentos e emitir parecer.
b) Emitir parecer prévio e justificado para alienação, oneração ou aquisição de bens imóveis.
c) Examinar os livros e documentos contábeis, o estado do caixa e os valores depositados, devendo a administração fornecer-lhe informações solicitadas, podendo se valer de auditoria independente;
d) Apresentar a Assembléia Geral parecer sobre as atividades econômico-financeiras da Associação,
no exercício em exame, tomando por base o inventário, o balanço e as contas da Presidência; e) Analisar e emitir parecer sobre o orçamento e encaminha-lo a Assembléia Geral para votação;
f) Designar pessoa que deva movimentar dinheiro e valores da Associação, juntamente com o Presidente ou com o Diretor Administrativo e Financeiro, na hipótese deste agir por delegação do presidente;
Parágrafo primeiro – As decisões deverão ser tomadas por maioria de votos, com a presença mínima de metade de seus membros.
Parágrafo segundo – As peças contábeis da associação, deverão ser organizadas por contabilistas legalmente habilitados.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO TÉCNICO
Art. 38º – A Associação terá um Conselho Técnico, que serão compostos de 03 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, escolhidos dentre pessoas qualificadas indicadas pelos sócios fundadores e efetivos, de livre nomeação e exoneração por votação da diretoria, cujas atribuições são as seguintes:
1. Avaliar capacidade técnica de cada estabelecimento ótico, membros da associação, para renovação do selo de qualidade a ser fornecido pela associação;
2. Fazer avaliação, com parecer técnico sobre conferência de lentes em geral, podendo solicitar parecer do conselho técnico da Soc. de Oftalmologia;
3. Avaliar proposta de novos sócios, podendo inclusive fazer visitas ao estabelecimento para, a qualquer tempo, promover verificação da existência dos equipamentos; 4. Exercer outras atribuições técnicas a serem definidas pela Assembléia.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39º – O patrimônio da Associação será constituído pelas contribuições dos Associados, contribuições
de colaboradores, doações e legados.
Art. 40º – A associação será mantida com o pagamento de contribuições mensais, pagas por associados, conforme estabelecido em Assembléia devidamente convocada para esse fim, com rendas provenientes dos resultados de suas atividades, e outras rendas eventuais, Os recursos financeiros da Associação, excetuados os que tenham especial destinação, serão empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de atividades que lhe são próprias e, quando possível, no acréscimo de seu patrimônio.
Art. 41º – A Associação será dissolvida nos casos previstos em lei civil brasileira ou mediante decisão unânime da Assembléia Geral dos Associados, exercendo função de liquidante o Diretor Presidente, devendo o patrimônio existente na época ser destinado a instituições congêneres determinadas pela Assembléia que aprovar a dissolução.
Art. 42º – Para os efeitos deste Estatuto, define-se como Empresas do setor ótico, empresas que trabalhem que tenham como finalidade a venda de produtos ligados à visão, estabelecidas no Estado de Pernambuco, as quais, após se associarem, terão direito a se fazerem representar nas Assembléias.
Art. 43º – As atas das Assembléias Gerais serão assinadas pelos componentes da mesa diretora dos trabalhos, à qual competirá a verificação prévia do quorum estatuário através das assinaturas constantes do Livro ou Lista de Presença, que passará a fazer parte integrante das respectivas atas.
Art. 44º – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 45º – Caberá a Diretoria, Conselho Administrativo e Fiscal, em conjunto apreciar e resolver os casos não previstos por este Estatuto, submetendo as decisões a Assembléia Geral.
Art. 46º O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 14/04/2005.
RECIFE, 14 DE ABRIL DE 2005.
LAÉRCIO GOMES DE LIMA DIRETOR
PRESIDENTE
ROBERTO ROBSON REMÍGIO MEDEIROS
OAB/PE 17.463

